“Não matarás, mediante o aborto, o fruto do seu seio”
(Didaquê, século I)
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, através da sua Presidência, reitera sua posição em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural1. Condena, assim, todas e quaisquer iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil.
O direito à vida é incondicional. Deve ser respeitado e defendido, em qualquer etapa ou condição em que se encontre a pessoa humana. O direito à vida permanece, na sua totalidade, para o idoso fragilizado, para o doente em fase terminal, para a pessoa com deficiência, para a criança que acaba de nascer e também para aquela que ainda não nasceu. Na realidade, desde quando o óvulo é fecundado, encontra-se inaugurada uma nova vida, que não é nem a do pai, nem a da mãe, mas a de um novo ser humano. Contém em si a singularidade e o dinamismo da pessoa humana: um ser que recebe a tarefa de vir-a-ser. Ele não viria jamais a tornar-se humano, se não o fosse desde início2. Esta verdade é de caráter antropológico, ético e científico. Não se restringe à argumentação de cunho teológico ou religioso.
A defesa incondicional da vida, fundamentada na razão e na natureza da pessoa humana, encontra o seu sentido mais profundo e a sua comprovação à luz da fé. A tradição judaico-cristã defende incondicionalmente a vida humana. A sapiência3 e o arcabouço moral4 do Povo Eleito, com relação à vida, encontram sua plenitude em Jesus Cristo5. As primeiras comunidades cristãs e a Tradição da Igreja consolidaram esses valores6. O Concílio Vaticano II assim sintetiza a postura cristã, transmitida pela Igreja, ao longo dos séculos, e proclamada ao nosso tempo: “A vida deve ser defendida com extremos cuidados, desde a concepção: o aborto e o infanticídio são crimes abomináveis”7.
O respeito à vida e à dignidade das mulheres deve ser promovido, para superar a violência e a discriminação por elas sofridas. A Igreja quer acolher com misericórdia e prestar assistência pastoral às mulheres que sofreram a triste experiência do aborto. O aborto jamais pode ser considerado um direito da mulher ou do homem, sobre a vida do nascituro. A ninguém pode ser dado o direito de eliminar outra pessoa. A sociedade é devedora da mulher, particularmente quando ela exerce a maternidade. O Papa Francisco afirma que “as mães são o antídoto mais forte para a propagação do individualismo
1 Cf. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, art. 1°, III; 3°, IV e 5°, caput.
2 CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Declaração sobre o aborto provocado, in AAS 66 (1974) 730-747, 12.
3 Sb 1,13: “Deus não fez a morte, nem se alegra com a perdição dos vivos”.
4 Ex 20,13: “Não cometerás homicídio”.
5 Jo 10,10: “Eu vim para que tenham a vida, e a tenham em abundância”.
6 TERTULLIANO, Apologeticum, IX, 8: “É um homicídio antecipado impedir alguém de nascer... É já um homem aquele que o virá a ser”.
7 VATICANO II, Gaudium et spes, n. 51.